
Assessoria jurídica a associações, fundações e demais organizações da sociedade civil, em especial nas parcerias com o poder público, na prestação de contas e na regularidade institucional. O atendimento é presencial, no Centro de Curitiba, ou por videoconferência, de segunda a sexta, das 9h às 17h30, mediante agendamento.
A Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) disciplina o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação (art. 2º). A atuação envolve a análise do instrumento adequado, do chamamento público (art. 24) e das condições exigidas da entidade para celebrar a parceria.
O plano de trabalho (art. 22) define objeto, metas, etapas, cronograma e plano de aplicação dos recursos. A assessoria alcança a revisão do plano, as alterações durante a vigência e a conferência da execução em relação ao que foi pactuado.
A prestação de contas das parcerias segue o capítulo próprio da Lei nº 13.019/2014 (arts. 63 a 72), com relatório de execução do objeto e relatório de execução financeira. Atua-se na organização da documentação, na resposta a apontamentos e na defesa diante de glosas.
Constatadas irregularidades, a lei prevê advertência, suspensão temporária da participação em chamamentos e declaração de inidoneidade (art. 73), com contraditório e ampla defesa. Também se acompanha a entidade em tomadas de contas e em procedimentos de órgãos de controle.
Associações e fundações privadas dependem de estatuto, atas, registros e rotinas internas compatíveis com o Código Civil e com as leis que regem cada título, como as Leis nº 9.790/1999 (OSCIP) e nº 9.637/1998 (organizações sociais). A assessoria abrange alterações estatutárias e a regularidade documental da entidade.
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